Compliance não é só integridade ou combate a corrupção, mas uma mudança cultural a ser implementada nas empresas, com a finalidade de que essas ajam observando a moral e a ética.
Ética é um conjunto de princípios e valores morais que norteiam a conduta humana na sociedade. A ética contribui para que haja um equilíbrio e bom funcionamento social, possibilitando que não haja prejudicados. Assim, embora não possa ser confundida com as leis, está relacionada com o sentimento de justiça social.
O comportamento ético de uma empresa ocorre quando ela age em conformidade com os princípios morais e as regras do bem proceder aceitas pela coletividade, referindo-se à forma moralmente correta com que essa interage com o seu meio envolvente.
Dessa forma, não basta que uma empresa tenha Missão, Visão e Valores que não reflitam suas ações. Não basta ter um Programa de Compliance restrito a um Código de Ética e Conduta. As empresas têm que se comprometer com cada palavra escrita, tem que agir em conformidade com as políticas propostas, caso contrário, estão entregando à sociedade palavras vazias, que levam a consequências desastrosas.
No caso da empresa Vale essa tem como missão – “transformar recursos naturais em prosperidade e desenvolvimento sustentável” - como visão – “ser a empresa de recursos naturais global número um na criação de valor a longo prazo, com excelência, paixão pelas pessoas e pelo planeta” – e, por fim, como valores – “(i) A vida em primeiro lugar; (ii) Valorizar quem faz a nossa empresa; (iii) Cuidar do nosso planeta; (iv) Agir de forma correta; (v) Crescer e evoluir juntos; (vi) Fazer acontecer
Em relação ao seu Programa de Compliance, a Carta da alta liderança da Vale, Diretoria Executiva, apresentando o novo Código de Conduta Ética da Empresa diz: “É importante lembrar, sempre, que a reputação da Vale resulta diretamente das ações e decisões diárias de cada um de nós. Por essa razão, é mandatório seguirmos as orientações do Código de Conduta Ética em todos os momentos e incorporá-lo à nossa rotina diária”.
O Novo Código de Ética da Empresa afirma que “as regras gerais de conduta ética contidas neste Código devem ser respeitadas por membros do Conselho de Administração e de seus comitês de assessoramento, por membros do Conselho Fiscal, pelo diretor-presidente e por demais diretores-executivos, por empregados, estagiários, prestadores de serviços e por qualquer pessoa que atue em nome da Vale ou de suas empresas controladas.”
E complementa, “devemos compreender e respeitar o nosso Código de Conduta Ética, as demais políticas e normas da empresa, as leis e os regulamentos das localidades onde atuamos e, também, qualquer legislação internacional aplicável. Sempre que uma lei ou costume entrar em conflito com as orientações do nosso Código, devemos utilizar o critério mais rigoroso, alinhado com o mais elevado padrão de comportamento ético.”
Dando seguimento a leitura do Código de Conduta Ética da Vale chega-se ao item “Trabalhando com Saúde e Segurança”, onde lê-se “acreditamos que todo trabalhador tem direito a um ambiente seguro e saudável. Construímos nossa jornada rumo ao Zero Dano com base em práticas de gestão robustas, equipamentos e instalações seguras, assim como na evolução comportamental e cultural a partir do Cuidado Ativo Genuíno”. E, ainda, explica o que vem a ser “Zero Dano”, ou seja, é a “busca contínua da prevenção de perdas provocadas por riscos à saúde, à integridade física e mental. Ausência de acidentes, incidentes e eventos que impactem negativamente a vida das pessoas, o meio ambiente e a comunidade”.
Por fim, gostaria de salientar o que é dito no item “Cuidando do Meio Ambiente”, no Código em questão. Assim é descrita essa tarefa: “Gerenciamos os riscos e os impactos visando o Zero Dano aos empregados e às comunidades em que estamos presentes. Nos territórios onde operamos, buscamos ser reconhecidos por todos os nossos interlocutores como agente gerador de
um legado social, econômico e ambiental positivo, garantindo,
desta forma, a Licença para Operar. E ainda utiliza como definição de passivos ambientais a “obrigação (legal ou voluntária) de recuperação de uma área degradada ou remediação de uma área contaminada”.
A Vale vem utilizando, para armazenar os rejeitos do processo de beneficiamento do minério de suas minas, o método de alteamento a montante, que permite que o dique inicial seja ampliado para cima, quando a barragem fica cheia, utilizando o próprio rejeito do processo de beneficiamento do minério como fundação da barreira de contenção. Esse método é um dos mais simples, barato e também, inseguro.
Em 2015 tivemos o rompimento de barragens da Samarco (joint-venture entre a Vale S.A. e a anglo-australiana BHP Billiton) em Mariana, também no Estado de Minas Gerais, com um dano ambiental sem precedentes no país.
Em um espaço de apenas 3 (três) anos, estamos enfrentando novamente o rompimento de barragens da Vale, com dano ambiental e, dessa vez, com a perda de centenas de vidas, em Brumadinho.
Analisando as palavras da Vale e confrontando com o ocorrido em Mariana e agora em Brumadinho, não há como não se questionar se o Compliance da Vale, sua Missão, Visão e Valores, são plenamente observados ou se são de papel, ou seja, apenas existem para constar e dar uma satisfação à sociedade. Cheguem às suas próprias conclusões.
Renata Castro
Advogada e CCEP - I