É proibido que Advogados e Colaboradores do Rozzante de Castro Advogados Associados solicitem, aceitem ou deem presentes, solicitem ou concedam favores e atividades de entretenimento, sendo necessário, para tanto, prévio conhecimento e autorização da Autoridade de Compliance.
Será aceitável o recebimento e oferta de presentes de pequeno valor (brindes);
O escritório Rozzante de Castro sabe da importância de ter uma política clara e detalhada sobre o oferecerimento de presentes e entretenimentos, bem como e valores econômicos, pois essas ações podem vir a caracterizar pagamento indevido.
Tratar os extremos, o que de valor muito pequeno ou muito alto, não é difícil, o problema se encontra nas situações intermediárias.
Para efeitos desse Código de Ética e Conduta aplicam-se as seguintes definições:
• Presentes: aquilo que se oferece, de forma gratuita, a outro indivíduo em sinal de atenção ou confiança, de forma espontânea e sem requerer algo em retorno.
• Entretenimento: hospedagem, viagens, shows, jantares, ingressos para jogos para oferecer um benefício indevido a fim de influenciar uma decisão em um processo negocial.
Empregados somente poderão dar ou receber presentes ou entretenimento, quando estas atividades estiverem de acordo o presente Código e forem aprovadas pela Autoridade de Compliance.
Quaisquer presentes que sejam incompatíveis com a presente política devem ser devolvidos.
Indivíduos que tenham quaisquer perguntas a respeito de presentes e entretenimento devem contatar a Autoridade de Compliance.
Os seguintes princípios devem ser observados quando do oferecimento e recebimento de presentes e entretenimento por advogados, colaboradores, seus cônjuges, parceiros ou membros imediatos de suas famílias em relação a nossa organização e aos nossos negócios:
• o oferecimento ou recebimento de presentes e entretenimento, não podem ser interpretados como suborno.
• o oferecimento ou recebimento de presentes e entretenimentos não implicam que uma oportunidades de negócio adicional se concretizará.
• o presente e o entretenimento deve ser infrequente e de valor insignificante, a finalidade do mesmo deve ser cultural e ou de mero agradecimento, não inclui dinheiro e é de baixo valor.
• o presente e o enteretenimento deve ser legal no país onde a transação ocorre, bem como deve estar em conformidade com as leis vigentes no Brasil.