Introdução

O escritório Rozzante de Castro Advogados Associados, compromete-se com os valores e compromissos éticos que devem orientar o exercício da advocacia e a atuação dos seus profissionais.

 

Segue a Política Anticorrupção baseada na Lei n° 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e nas legislações anticorrupção internacionais, bem como as disposições legais sobre o exercício da advocacia, contidas no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Objetivo do Código de Ética e Conduta

O objetivo do programa de compliance do Rozzante de Castro Advogados é o de instituir uma cultura de risco onde busca-se evitar que riscos se tornem realidade no contexto do cumprimento das leis. Visa, ainda, promover uma conduta ética e de moral no trato com os clientes e no desempenho da função de advocacia, visando assegurar que o escritório observe as melhores práticas do mercado.  Suas condutas e relações internas e externas devem se pautar por seu Código de Ética e Conduta.

Mensagem da sócia fundadora

Ética não é obrigação legal, mas o espelho de valores morais que demonstram a integridade, retidão, isenção e justiça dos profissionais que trabalham em nome e para o Rozzante de Castro Advogados Associados. Agir de forma ética, profissional, dedicada e competente são os alicerces em que se baseia o nosso Escritório. Na busca de um crescimento íntegro e respeitável transcrevemos no nosso Código de Ética e Conduta o que acreditamos e praticamos na nossa conduta profissional. Essas normas de conduta devem orientar de forma clara e precisa os padrões de comportamento de todos os colaboradores, parceiros e terceiros a fim de garantir a plena excelência no desenvolvimento dos nossos negócios.

A quem se aplica este Código

O presente Código de Ética e Conduta aplica-se aos profissionais que atuam no Rozzante de Castro Advogados, bem como a qualquer pessoa que opere direta ou indiretamente para ou em nome do escritório (Colaboradores, Fornecedores e Parceiros).

1. Procedimentos e Conduta a serem seguidas

1.1      Estatuto da Advocacia e da OAB

 

O Rozzante de Castro Advogados norteia-se pelo Estatuto da Advocacia e da OAB, atendendo aos seus preceitos, do Código de Ética, do Regulamento Geral, dos Provimentos e Princípios da Moral Individual, Social e Profissional.

 

1.2      Clientes

 

Os Profissionais e Colaboradores do Rozzante de Castro Advogados entendem que em relação aos clientes deve‑se:

 

•     Atuar com independência, honestidade, decoro, veracidade, lealdade, dignidade e boa-fé;

 

• Agir com cortesia e eficiência, oferecendo informações verídicas e assertivas, para que estes possam escolher a melhor opção de serviço de acordo com suas necessidades;

 

•   Manter sigilo das informações obtidas;

 

• Ter o cuidado com as informações sigilosas também no descarte de documentos de qualquer natureza, inclusive rascunhos, que antes de serem jogados no lixo devem ser fragmentados;

 

• Respeitar rigorosamente o sigilo de informações sobre o Escritório, seus clientes ou negócios durante a participação em quaisquer eventos públicos;

 

• Fornecer informações sigilosas, somente mediante pedidos legítimos de autoridades governamentais, analise prévia pela Autoridade de Compliance e após serem tomadas medidas adequadas à proteção do seu sigilo;

 

• Estimular, a qualquer tempo a conciliação e a mediação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível, a instauração de litígios;

 

• Desaconselhar lides temerárias, a partir de um juízo preliminar de viabilidade jurídica;

 

• Abster-se de utilizar de influência indevida em seu benefício ou do cliente;

 

• Declarar impedimento ético quando já tiver sido contatado por uma parte e se essa tiver revelado informações relevantes.

 

1.3      Fornecedores e parceiros

 

O Rozzante de Castro Advogados adota práticas éticas e legais na seleção, negociação e administração de todas as suas atividades, tratando com respeito todos os fornecedores e parceiros, sem privilégios, favorecimentos ou discriminação de qualquer natureza, independentemente do volume de negócios que mantém, não tolerando arrogância, prepotência e preconceito no trato com qualquer destes;

 

Os fornecedores e parceiros do Escritório devem ser avaliados por meio de critérios claros e sem discriminação. Toda decisão deve ter sustentação técnica e econômica, não sendo permitido favorecimento de nenhuma espécie;

 

As contratações de fornecedores e a celebração de parcerias pelo Escritório  devem pautar-se pelos seguintes critérios:

 

• não deverão ser contratados fornecedores e celebradas parcerias com quem não esteja de acordo com os valores e princípios éticos e morais compatíveis com a postura do Rozzante de Castro Advogados Associados e/ou do mercado em que atue;

 

• as contratações de fornecedores e a celebração de parcerias deverão ser baseadas em critérios técnicos e profissionais;

 

• a contratação de fornecedores e a celebração de parcerias devem respeitar os princípios da livre concorrência seguindo procedimento de cotação de preços e aferição de qualidade, garantindo a relação custo-benefício.

 

1.4      Conflito de interesses

 

O conflito de interesses ocorre quando objetivos pessoais interferem na avaliação e na objetividade de um Colaborador em relação à defesa dos interesses de clientes e do Rozzante de Castro Advogados.

 

Circunstâncias em que há conflito de interesses:

 

• a existência de vantagem financeira direta ou indireta para o Advogado ou Colaborador;

 

• o relacionamento com concorrentes, fornecedores, clientes, parceiros ou consultores que influencie no desenvolvimento do trabalho profissional, à defesa do interesse de clientes ou do Rozzante de Castro Advogados Associados;

 

Os Advogados e/ou Colaboradores devem comunicar a Autoridade de Compliance sobre qualquer situação que pareça criar um conflito de interesses potencial ou real.

 

Deve ser informado a Autoridade de Compliance o ingresso de qualquer ação judicial que venha a ser proposta por Profissionais e/ou Colaboradores do Escritório, por cônjuge ou parente até o segundo grau, de que tenham conhecimento, em face de clientes ou possíveis clientes.

 

2. RECURSOS HUMANOS

 

É importante salientar que a experiência, a capacidade, as habilidades e as competências de nossos advogados, colaboradores e parceiros decidirão o êxito do escritório Rozzante de Castro Advogados Associados. Sendo assim, é de suma importância a maneira como lidamos com os nossos integrantes e o tratamento que cada um dá ao outro no ambiente de trabalho.

 

Por ter essa conciência, o Rozzante de Castro Advogados adotou  princípios que definem a maneira pela qual devemos nos  comportar uns com os outros. Os valores adotados pelo escritório, são os seguintes:

 

• Valorização do ser humano;

 

• Probidade;

 

• Melhoria constante das relações interpessoais;

 

• Informação contínua, precisa, honesta e adequada;

 

• Seriedade;

 

• Isenção.

 

Os  profissionais do Rozzante de Castro transmitem esses valores através de ações, tais como:

 

• Respeito;

 

• Confiança;

 

• Justiça;

 

• Clareza;

 

• Foco;

 

• Franqueza;

 

• Sinceridade;

 

• Esforço;

 

• Compromisso;

 

• Responsabilidade;

 

• Parceria; e

 

• Lealdade.

 

Para um relacionamento de trabalho de longo prazo, o escritório incentiva que seus integrantes estejam dispostos a se adaptarem às mudanças, através de um aprendizado constante.

 

No Rozzante de Castro Advogados não damos importância à origem dos colaboradores, parceiros e advogados quanto à nacionalidade, situação econômica, raça, religião, sexo ou idade. Serão consideradas, somente, as habilidades, a experiência e as competências técnicas.

 

O escritório incentiva um bom equilíbrio entre a vida profissional e a privada, visto que essa prática fortalece, motiva e estimula o desempenho  de um melhor trabalho.

 

Projetos de uma maior versatilidade no trabalho, tais como:

 

• horário flexível;

 

•  trabalho em tempo parcial;

 

• trabalho compartilhado;

 

• teletrabalho, dentre outros serão aceitos pelo escritório, sempre que possível.

 

O escritório atua junto aos advogados, parceiros e colaboradores para que, através de uma equipe motivada e altamente qualificada, sejam obtidos bons resultados.

 

As funções do RH, seus sistemas, ferramentas e processos devem contribuir de forma efetiva a fim de que o escritório obtenha excelentes resultados. Assim sendo, a área de Recursos Humanos, deve:

 

• Identificar, promover e executar as melhores práticas demonstradas em RH e contribuir para a efetivar nas demais áreas do escritório;

 

• Garantir comunicação real, direta e efetiva com todos os advogados, parceiros e colaboradores;

 

• Desenvolver e utilizar indicadores de RH, os quais podem refletir o desempenho dos advogados, parceiros e colaboradores do escritório;

 

• Admitir um ambiente de múltiplas culturas.

 

2.1 Contratações

 

As regras contidas neste Código de Ética e Conduta são aplicáveis a todos os que representam o Rozzante de Castro Advogados, como terceiros e correspondentes.

 

Os advogados, consultores, fornecedores, terceiros e correspondentes contratados para prestação de serviços devem receber uma cópia desse Código de Ética e Conduta bem como devem comprometerem-se a cumpri-lo.

 

Quaisquer contratações, sejam elas de advogados, consultores, fornecedores, terceiros ou correspondentes deve ser avaliada e aprovada previamente pelo Autoridade de Compliance sempre que se trate de:

 

• ex-autoridade governamental, ex-servidor público e a pessoas a eles relacionadas.

 

• entidade na qual clientes tenha investimentos substanciais ou outro interesse financeiro.

 

2.2  Relacionamento interpessoal

 

Rozzante de Castro Advogados Associados respeita a diversidade e espera que a todos seja dado tratamento respeitoso, cordial e justo, independentemente do cargo ou da função que ocupem, não admitindo discriminação ou preconceito de quaisquer natureza, seja ele em razão de raça, religião, faixa etária, sexo, convicção política, nacionalidade, estado civil, orientação sexual, condição física ou quaisquer outros dentro do ambiente de trabalho ou durante a execução de suas atribuições profissionais.

 

Valorizamos a sinergia entre as áreas, a cooperação entre os colaboradores e o compartilhamento de conhecimentos como forma de aprendizado e disseminação das melhores práticas.

 

É conduta esperada de todos ouvirem e considerarem novas idéias, opiniões, questionamentos e argumentações que representem uma forma de aprendizado e melhoria dos processos.

 

Não admitimos qualquer tipo de assédio, seja sexual, econômico, moral ou de qualquer outra natureza, nem situações que configurem desrespeito, intimidação ou ameaça nos relacionamentos interpessoais, independentemente de seu nível hierárquico.

 

 

É vedado a todos adotar qualquer atitude que prejudique a imagem de concorrentes, parceiros comerciais ou clientes do Escritório.

 

É vedado a todos atuar em ou cooperar com ações que atentem contra a ética, o moral, a honestidade e a dignidade da pessoa humana; de forma direta ou indireta.

 

 

Aquele que se considerar discriminado ou alvo de preconceito, pressão, práticas abusivas ou em situação de desrespeito e que se sentir constrangido em tratar o assunto com seu superior hierárquico deve comunicar o fato ao Canal de Ética e Conduta.

 

Todas as informações de mercado, legítimas e necessárias ao negócio, devem ser obtidas por meio de práticas transparentes e idôneas, não se admitindo sua obtenção por meios ilícitos.

 

 

É proibida a ingestão de bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho, assim como o exercício da função profissional em estado de embriaguez.

 

São proibidos também o uso e o porte de drogas e a permanência no ambiente de trabalho em estado alterado pelo uso dessas substâncias.

 

 

Armas de nenhuma espécie são permitidas nas dependências do Escritório, salvo para profissionais expressamente autorizados para tal.

 

Os bens, equipamentos e instalações do Escritório destinam-se exclusivamente ao uso em suas operações e não podem ser utilizados para fins particulares, salvo em situações específicas definidas e/ou autorizadas pela Autoridade de Compliance.

 

É responsabilidade de todos zelar pelo bom uso e pela conservação do patrimônio do Escritório colocado sob sua guarda.

 

São proibidos a troca, o resgate, o armazenamento ou a utilização de conteúdo obsceno, pornográfico, violento, discriminatório, racista, difamatório, que desrespeite qualquer indivíduo ou entidade e contrário às políticas e aos interesses do Escritório, no ambiente de trabalho e nos equipamentos tecnológicos do Rozzante de Castro.

 

Não são permitidos jogos e mensagens de correntes no ambiente de trabalho.

 

Usuários em geral não devem ter expectativa de privacidade na utilização dos sistemas e recursos pertencentes ao Escritório, pois este poderá, a seu critério e após informar a todos, monitorar informaçaõess transmitidas ou residente nesses meios. Essa regra abrange a informação escrita ou armazenada em sistema eletrônico e qualquer outro meio associado. Inclui também as informações desenvolvidas tecnicamente, adquiridas por associações, aquisição, licença, compra ou confiadas ao Escritório.

 

Todos os arquivos e informações, referentes à atividade profissional, que forem criados, recebidos ou armazenados nos sistemas eletrônicos são de propriedade do Rozzante de Castro. Em caso de mudança de área ou desligamento de um profissional, essas informações mantidas por ele deverão ser encaminhadas à liderança imediata para guarda ou descarte.

 

2.3  Trabalho Infantil, Escravo e Forçado

 

Não é permitido em nenhuma circunstância, em suas instalações, em fornecedores e/ou parceiros, trabalho escravo ou em condições análogas, bem como o uso de mão de obra infantil ou de trabalho forçado.

 

3.  Violações ao Código de Ética e Conduta e proteção contra retaliações

 

Todos os profissionais do Rozzante de Castro Advogados Associados, bem como colaboradores, terceiros, correspondentes e fornecedores têm o dever de comunicar qualquer desvio de conduta e suspeita de violação aos valores e princípios desse Código de Ética e Conduta, não importando qual seja a identidade ou cargo do suspeito da infração.

 

As comunicações de violação, que serão anônimas, devem ser direcionadas ao Canal de Ética e Conduta.

 

Todas as informações recebidas serão tratadas com confidencialidade e sigilo pela Autoridade de Compliance. A Autoridade de Compliance compromete-se a manter sigilo sobre a identidade daqueles que participarem da investigação sobre a violação relatada.

 

O Rozzante de Castro Advogados repudia qualquer discriminação ou retaliação contra quem, de boa-fé, tenha denunciado uma suspeita de desvio de conduta, mesmo que, ao final do processo de investigação, seja considerada improcedente.

 

Identificada a ocorrência de qualquer espécie de discriminação ou retaliação, quem vier a adotar tal comportamento estará sujeito a procedimento interno, que poderá culminar em seu desligamento ou rescisão contratual.

 

A omissão diante de possíveis violações será igualmente considerada conduta antiética. Portanto, todos os Advogados e/ou Colaboradores têm o dever de relatar imediatamente qualquer violação ao presente Código de Ética e Conduta, sob pena de estar sujeito a procedimento interno, que poderá culminar em seu desligamento, ou rescisão contratual.

 

3.1  Procedimentos internos e penalidades cabíveis

 

Após o recebimento da denúncia, o Comitê de Compliance terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, para adotar todas as medidas investigativas que achar convenientes e necessárias, sempre respeitando a legislação em vigor.

 

Cabe à liderança informar, orientar e preparar sua equipe para a correta aplicação das políticas e das normas do Herrera e Castro.

 

O descumprimento de normas e regras do Escritório não deve ser permitido e é suscetível de punição. Reincidências e descumprimento de planos de ação traçados por processos de auditoria, após a devida orientação, também são sujeitos à medidas disciplinares.

 

As possíveis punições aplicadas serão as seguintes :

 

• Advertência verbal;

 

• Advertência por escrito;

 

• Suspensão;

 

• Demissão sem justa causa;

 

• Demissão por justa causa;

 

• Exclusão do Associado.

 

As punições tem a função de educar os funcionários sobre os valores morais e éticos do Rozzante de Castro Advogados Associados.

 

O registro documental das punições deve ser  colocado na ficha do advogado e/ou colaborador, com a assinatura destes e de duas testemunhas.

 

O cumprimento das penalidades deve ser feita, logo após à falta cometida, sob pena de caracterizar o perdão tácito. Admite-se um período maior de tempo para a aplicação de penalidade quando a falta exigir uma melhor apuração dos fatos e das devidas responsabilidades. As sanções devem ser justas, razoáveis e proporcionais à falta cometida. Fatos semelhantes devem receber sanções semelhantes.

 

O colaborador deve solicitar  orientação ao seu superior imediato em casos nos quais, por falta de infraestrutura ou recursos adequados, não seja capaz de cumprir a norma. Por sua vez, este deverá levar o caso a um nível apropriado para buscar uma solução definitiva.

 

3.1.1. Advertência verbal

 

É ação de  advertir ou avisar alguém em relação a alguma coisa. É importante que ela seja aplicada o mais rápido possível, para que ela não perca seu valor educativo. A advertência descreverá o comportamento do funcionário que saiu dos padrões morais e éticos do Rozzante de Castro Advogados Associados, bem como dará a possibilidade do contraditório ao funcionário.

 

3.1.2. Advertência escrita

 

A advertência por escrito é aplicada quando o funcionário repete a mesma falta que o levou a receber uma advertência verbal em um período inferior a seis meses. A advertência deverá ser assinada pelo funcionário na presença de duas testemunhas.

 

3.1.3. Suspensão

 

A suspensão deve ser comunicada ao funcionário de forma clara, estabelecendo seu prazo, que deverá ser entre 24 e 72 horas a depender da gravidade da falta cometida.

 

O processo a ser seguido deverá ser o mesmo da aplicação da advertência escrita.

 

3.1.4. Demissão sem justa causa

 

Na demissão sem justa causa não é necessário haver um motivo determinado para o término do vínculo empregatício. Nessa situação, são devidas as verbas rescisórias,  conforme a legislação vigente.

 

3.1.5. Demissão por justa causa

 

A demissão por justa causa é um direito do empregador garantido pela Legislação trabalhista . Os motivos podem ser variados, tais como:

 

• Demissão por Ato de Improbidade

 

• O extravio de informações, dados pessoais, utensílios , documentos e dados confidenciais para livre acesso de outras pessoas . É necessário que hajam provas concretas e ou testemunhais.

 

• Demissão por incontinência de conduta e mau procedimento.

 

• Acessar sites pornográficos no trabalho, tratar as pessoas com arrogância , não respeitar valores mínimos de educação no ambiente de trabalho. É basicamente a conduta imoral e antiética, incluindo os assédios sexual e moral. É necessário que hajam provas concretas e ou testemunhais.

 

• Demissão por embriaguez habitual e em serviço.

 

• Demissão por abandono de emprego, caracteriza-se quando o funcionário  não aparece no ambiente de trabalho e não se justifica.

 

3.1.6. Demissão por concorrência desleal

 

São as situações onde o advogado e ou associados abre ou exerce atividade concorrente às do próprio escritório, tais como,  enviar emails para concorrentes e oferecer seus serviços, abrir um negócio na mesma área e usar os contatos do escritório para clientes, enviar currículos para escritório concorrentes e assim por diante. É necessário que hajam provas concretas e ou testemunhais.

 

 

 

3.1.7. Demissão por condenação criminal

 

A demissão deve ocorrer não pela condenação do empregado, mas pela total incapacidade do mesmo comparecer ao escritório.

 

 

3.1.8. Demissão por ato lesivo à honra ou boa fama

 

 

Demissão por ato lesivo à honra ou boa fama, o advogado e/ou colaborador agride verbalmente e até fisicamente colegas de trabalho, clientes, fornecedores ou qualquer pessoa que esteja relacionada ao escritório . Qualquer ato de preconceito pode se caracterizado como lesão à honra ou boa fama. A agressão só não é carcateriza demisão por ato lesivo à honra ou boa fama em caso de legítima defesa.

 

 

3.1.9. Exclusão do Associado

 

A exclusão do associado implica no seu afastamento compulsório dos quadros do Escritório.

 

4.   Gestão do Código de Ética e Conduta

 

A gestão do Código de Ética e Conduta é de responsabilidade da Autoridade de Compliance, que tem como função promover as ações necessárias para sua implementação, esclarecer dúvidas a respeito do seu conteúdo e de possíveis situações de conduta ética inadequada e realizar a revisão do presente Código.

 

Todos devem ter pleno conhecimento das disposições do Código de Ética e Conduta e procurar compreender suas diretrizes e orientações cabendo a Autoridade de Compliance realizar treinamento de todos os profissionais do Rozzante de Castro Advogados Associados, colaboradores, terceiros, correspondentes e fornecedores.

 

5.      Termo de Acordo

 

O comprometimento de todos é fundamental para que o Código de Ética e Conduta seja implementado com sucesso, tornando-se um instrumento eficaz de orientação da conduta conforme os valores e princípios do Rozzante de Castro Advogados Associados. Todos tem o dever de zelar por sua aplicação no cotidiano profissional.

Canal de Ética

Em caso de verificação efetiva ou suspeita de violação a qualquer dos preceitos estabelecidos no Código de Ética e Conduta do Rozzante de Castro Advogados Associados, deve-se enviar relatório ao e-mail canaldeetica@rozzantedecastro.adv.br contendo, contendo, dentre outras informações:

• breve relato dos fatos;

• nome dos envolvidos, integrantes ou não do Escritório;

• data do ocorrido.

 

O sigilo é garantido.

 

Após o recebimento da denúncia, a Autoridade de Compliance terá o prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período, para adotar, respeitados os limites legais da sua atuação, todas as medidas investigativas que achar convenientes e necessárias, informando o resultado final a quem enviou o relatório.

 

A equipe que gerencia o recebimento dos relatórios é independente, cabendo a ela, com o apoio do RH, a aplicação de eventuais penalidades.

 

canaldeetica@rozzantedecastro.adv.br